Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 4.996/01 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 4.996 de 20.09.2001
DOM-São Bernardo do Campo: 20.09.2001
Regulamenta a forma e as condições de aplicação dos institutos da compensação, da transação e da dação em pagamento em bens imóveis, previstos nos incisos II, III e XI do artigo 55 da lei municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, e dá outras providências.MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica o Município de São Bernardo do Campo autorizado a:
I - celebrar transação;
II - compensar créditos tributários e não tributários;
III - receber ou transferir imóvel em dação em pagamento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei entende-se por:
I - crédito contra a Fazenda Municipal, os valores constitutivos de créditos líquidos e certos devidos pelo Município, por força de sentença judicial, transitada em julgado, constantes do respectivo precatório, expedido, processado e registrado pelo Tribunal competente, a respeito do qual não haja qualquer pendência de defesa ou de recurso judicial;
II - créditos tributários e não tributários, os valores inscritos em Dívida Ativa em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa ou de recurso judicial;
III - transação, o acordo homologado judicialmente, que resulte em término do litígio, com julgamento de mérito.
CAPÍTULO II
DA FORMA E CONDIÇÕESSeção I
Da transaçãoArt. 2º A celebração de transação fica condicionada ao término de litígio judicial de natureza tributária e não tributária.
Art. 3º A transação não poderá atingir o principal atualizado do crédito fazendário.
Art. 4º Ao Prefeito compete autorizar a transação, mediante despacho fundamentado em processo administrativo.
Parágrafo único. A transação será iniciada por requerimento administrativo ou judicial e serão ouvidas, previamente, a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania e a Secretaria de ( continua ... )
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