Dec. Mun. Natal/RN 8.162/07 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.162 de 29.05.2007
DOM-Natal: 31.05.2007Obs.: Suplemento
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto Sobre Serviços nos termos do anexo único, integrante deste Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 29 de maio de 2007.
Carlos Eduardo Nunes Alves
PREFEITO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES BÁSICASSEÇÃO I
Do Fato GeradorArt. 1º Constitui fato gerador do ISS - Imposto Sobre Serviços a prestação de serviços, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador e, especialmente, a prestação dos seguintes serviços:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e ( continua ... )
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