Com. CAT 29/07 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 29 de 29.06.2007
DOE-SP: 30.06.2007
Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei 10.086/98, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, esclarece que:
1 - em 1º de julho de 2007, entrará em vigor o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2 - por força do disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Lei Estadual 10.086/98, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Simples Paulista, deixará de produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
3 - o contribuinte participante do Simples Federal (Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, salvo se estiver impedido por alguma vedação imposta pela Lei Complementar 123/06.
a) o contribuinte que tiver seu enquadramento automático vedado pela Secretaria Estadual da Fazenda poderá visualizar o motivo da vedação no sítio do Posto Fiscal Eletrônico na internet (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), no início do mês de julho, e, se for o caso, tomar as providências para regularização visando exercer, ainda durante o mês de julho, a opção por meio do sítio do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/);
b) na hipótese de ter ocorrido vedação por existência de débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento;
c) o contribuinte enquadrado automaticamente no Simples Nacional que não pretender permanecer nesse regime deverá solicitar sua exclusão durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional.
4 - o ( continua ... )
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