Dec. Est. RR 8.068-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 8.068-E de 28.06.2007
DOE-RR: 28.06.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Lei Estadual nº 596, de maio de 2007;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - as alíneas "b" do inciso X, "d" do inciso XI e "c" do inciso XII do artigo 53 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 53 (...)
X -(...)
(...)
b) para uso ou consumo do estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2011;
(...)
XI -(...)
(...)
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses;
XII -(...)
(...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais ( continua ... )
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