Port. Sec. Faz. - TO 961/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 961 de 29.06.2007
DOE-TO: 03.07.2007
Dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 12 da Portaria nº 1.758 de 30.11.2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para efeito de pagamento do imposto, poderá ser fixada mediante pauta fiscal, de acordo com a média de preços praticada no comércio varejista neste Estado, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado ou quando não for possível a apuração do valor real da operação ou prestação.
Art. 2º O Superintendente de Gestão Tributária, por meio da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, periodicamente, elaborará lista de preços de mercadorias e serviços, informando no "boletim informativo", os valores que permitam a apuração do valor da operação ou prestação, mediante pesquisa preferencialmente regionalizada.
Art. 3º A lista de preço a que se refere o art. 2º, será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado tocantinense, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média dos preços coletados.
Art. 3º-A. Os prazos e os procedimentos para revisão dos preços constantes do Boletim Informativo - Lista de Preços, de que trata os artigos 2º e 3º, atenderá ao ( continua ... )
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