ADE RFB 22/07 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 22 de 02.07.2007
D.O.U.: 03.07.2007
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o estabelecido no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta dos processos nºs - 10168.000767/2007-64, 10168.000769/2007-53, 10168.000770/2007-88, 10168.000771/2007-22, 10168.000772/2007-77, 10168.000773/2007-11, 10168.000774/2007-66, 10168.000776/2007-55, 10168.000778/2007-44, 10168.000779/2007-99, 10168.000780/2007-13, 10168.000782/2007-11, 10168.000783/2007-57, 10168.000784/2007-00 e 10168.000785/2007-46 declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Citroen Jumper M33L HDI Versão: M33L HDI Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por compressão Cilindradas: 2800 cm³ ( continua ... ) Marca: Citroen Clique e Leia a íntegra deste documento.
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