Dec. Mun. Vitória/ES 13.408/07 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 13.408 de 29.06.2007
DOM-Vitória: 30.06.2007Obs.: Ret. DOM de 04.07.2007
Institui a utilização do Programa Gerador de Documentos do CNPJ para Pessoas Jurídicas no âmbito na Prefeitura Municipal de Vitória.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com fulcro no Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, nos Arts. 7º e 199 do Código Tributário Nacional, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, que estipula que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio; considerando o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que assegura aos empresários a disponibilização de uma entrada única de dados para prática de atos cadastrais; considerando o Convênio firmado entre o Município de Vitória e a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em 18 de setembro de 2006, visando estabelecer procedimentos conjuntos para a uniformização, a coleta e a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes dos tributos que administram; e considerando ainda, que o CNPJ compreende as informações cadastrais de entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
DECRETA :
Art. 1º O Município de Vitória passa a adotar o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("PGD ( continua ... )
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