Dec. Est. RO 12.934/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.934 de 25.06.2007
DOE-RO: 26.06.2007
Altera o Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, para adequá-lo às mudanças provocadas pelo Convênio ICMS 27/07, de 30 de março de 2007, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, de forma a adequá-lo às mudanças provocadas na legislação pelo Convênio ICMS 27/07, de 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3429, transitada em julgado em 9 de maio de 2007, em face da Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Incentivo Tributário para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais, no Estado de Rondônia,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVII ao artigo 2º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004:
"XVII - destinadas à reposição ou substituição de peças ou partes substituídas em virtude de garantia, nos termos dos artigos 555 e 555-A do RICMS/RO."
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004:
I - o inciso VIII do artigo 2º:
"VIII - destinadas a integrar processo de industrialização de que resulte mercadoria isenta ou não tributada, bem como nas operações de remessa para industrialização disciplinadas nos artigos 817 e seguintes, do Capítulo LX do Título VI do RICMS/RO, respeitado o artigo 3º deste ( continua ... )
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