Dec. Est. MS 12.360/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.360 de 02.07.2007
DOE-MS: 03.07.2007
Altera o Decreto nº 10.060, de 19 de setembro de 2000, que dispõe sobre a adoção da bomba medidora e do medidor volumétrico de combustíveis como equipamentos de controle fiscal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.060, de 19 de setembro de 2000:
I - ao caput e ao § 1º do art. 6º:
"Artigo 6º As intervenções técnicas em bomba medidora ou em medidor volumétrico de combustíveis somente podem ser realizadas por pessoa jurídica ou firma individual que, cumulativamente:
I - estejam inscritas:
a) no cadastro específico do Departamento de Pesos e Medidas de Mato Grosso do Sul;
b) no Cadastro de Contribuinte do Estado, na condição de prestador de serviço de assistência técnica;
II - sejam detentoras de autorização concedida pela Superintendência de Administração Tributária para a realização das intervenções técnicas de que trata o caput deste artigo, a vista de requerimento instruído com os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
b) cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
c) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) cópia do comprovante de residência dos sócios ou ( continua ... )
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