Lei Mun. Sorocaba/SP 3.447/90 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 3.447 de 05.12.1990
DOM-Sorocaba: 05.12.1990
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 66 da Lei nº 4.994 de 13.11.1995.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
SEÇÃO I
INCIDÊNCIAArt. 1º O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços de:
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
4 - Enfermeiros, obstetras; ortópticos, fonoaudiólogos; protéticos (prótese dentária);
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestadas através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados;
6 - Plano de saúde prestada por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano;
7 - Médicos veterinários;
8 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;
9 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais;
10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação congêneres;
11 - Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres;
12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;
13 - Limpeza e drenagem de portos, rios e canais;
14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;
15 - Desinfecção, imunização, ( continua ... )
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