Dec. Mun. Maringá/PR 760/07 - Dec. - Decreto do Município de Maringá nº 760 de 11.06.2007
DOM-Maringá: 22.06.2007
Regulamenta a expedição do Certificado de Registro Cadastral concedido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempresas sociais, no âmbito das licitações realizadas no município de Maringá.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 77, I, "a", da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Artigo 24 da Lei Complementar municipal nº 625/2006,
DECRETA :
Art. 1º O Certificado de Registro Cadastral das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresas Sociais, instituído pelo Artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 625/2006, terá por objetivo:
I - simplificar as exigências de documentação para habilitação nas licitações realizadas no âmbito do Município;
II - comprovar a habilitação jurídica, a qualificação técnica e econômico-financeira das empresas;
III - viabilizar a política de compras preferenciais de bens e serviços das micros e pequenas empresas estabelecidas local ou regionalmente, instituída nos Artigos 15 a 24 do Capítulo VIII da referida Lei Complementar 625/2006, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente, pelo Município;
IV - orientar o órgão ou entidade responsável pela licitação na divulgação do edital respectivo, utilizando os mais amplos meios de comunicação, inclusive correspondência para a sede ou domicílio dos possíveis fornecedores;
V - possibilitar que médias e grandes empresas tenham acesso aos fornecedores de bens e serviços do Município para fins de sub-contratação.
Parágrafo único. O Registro Cadastral das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresas Sociais será centralizado e de uso obrigatório por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente, pelo Município.
Art. 2º Para os fins deste Regulamento, considera-se microempresa, empresa de pequeno porte ou microempresa social aquelas definidas pela ( continua ... )
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