PN SUREC - ES 1/07 - PN - Parecer Normativo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA nº 1 de 25.06.2007
DOE-ES: 02.07.2007
Assunto: Óleo Bruto (Petróleo) - Operações de transferência - Valor da mercadoria - Valor adicionado e base de cálculo do ICMS - Finalidades distintas.Este parecer visa firmar entendimento da Secretaria de Estado da Fazenda acerca dos conceitos relativos à base de cálculo do ICMS e ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, este último utilizado como referencial para efeito de repasse aos municípios (Índice de Participação dos Municípios - IPM), nas operações com óleo bruto (petróleo).
A princípio cabe afirmar que se trata de conceitos estanques, com finalidades distintas, e que não se confundem nem se misturam, pois os seus objetivos e fundamentos são diferentes. Por este motivo não há permissão legal para utilização destes conceitos como fórmula de apuração para outra finalidade, o que consistiria em invasão de competência.
O Valor Adicionado Fiscal - VAF previsto pela Lei Complementar nº 63/1990 é formado pelo valor das operações de circulação de mercadorias, ainda que imunes ou amparadas por tratamento tributário especial como isenções, diferimento e outros, e sobre este montante incide o Índice de Participação dos Municípios.
O Regulamento do ICMS/ES define como base de cálculo do ICMS nas operações de transferência deste produto, o valor de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos do mesmo titular. Quando não conhecido este valor pela ausência de emissão de documentos fiscais, e nos casos de omissão de dados, erro ou inobservância dos requisitos regulamentares de lançamento, caberá ao Fisco arbitrá-lo, constituindo lançamento de ofício.
Cabe ressaltar ainda que base de cálculo para transferência, tecnicamente, é diferente de valor de mercadoria declarado em documento fiscal nas operações de transferência. A base de cálculo será utilizada somente quando houver incidência de imposto; já o valor da mercadoria possui outra natureza e finalidade, constitui valor decorrente de cálculo de custo e remuneração pelo produto. O valor da mercadoria deve constar nas operações de transferência quando não tributadas.
Classifica-se uma companhia de petróleo como integrada, quando ela, além de estar ( continua ... )
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