Dec. Est. RS 45.121/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.121 de 29.06.2007
DOE-RS: 02.07.2007Obs.: Ret. DOE de 22.10.2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97;
ALTERAÇÃO Nº 2393 - No art. 135:
a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) da CIDE, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
Produto Alíquota Interna Interestadual 1 Gasolina "A" 120,77% 194,36% 2 Óleo Diesel 31,22% 49,12% b) das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor ( continua ... )
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