Dec. Est. PA 248/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 248 de 29.06.2007
DOE-PA: 02.07.2007
Dispõe sobre o Valor Adicionado, índices de Valor Adicionado e de percentuais de distribuição das parcelas, aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Valor Adicionado, o índice do Valor Adicionado e os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2008, são os previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Decorridos trinta dias desta publicação e não havendo recurso serão os presentes índices transformados em definitivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
WALCI MARÇAL NOGUEIRA
Secretário Executivo de Estado da Fazenda em exercício Anexo Único