Port. SUTRI - MG 6/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 6 de 29.06.2007
DOE-MG: 30.06.2007
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de julho de 2007 a 31 de outubro de 2007.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de julho de 2007 a 31 de outubro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2007.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 6/2007)