Res. Sec. Faz. - MG 3.888/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.888 de 29.06.2007
DOE-MG: 30.06.2007
Dispõe sobre procedimentos relativos à opção pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos contribuintes enquadrados no regime da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004 (Simples Minas), e sobre a reclassificação de ofício para o regime normal de débito e crédito.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos relativos à opção pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos contribuintes enquadrados no Simples Minas, nos termos da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004.
Art. 2º A microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Minas que não exercerem a opção pelo Simples Nacional serão reclassificadas de ofício para o regime normal de débito e crédito.
Art. 3º A microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Minas no dia 30/06/2007 e admitidas no enquadramento do Simples Nacional deverão levantar, nesta data, seu estoque de mercadorias e, no dia 01/07/2007, emitir nota fiscal de entrada relativamente às mesmas, para registro da transição dos regimes tributários.
§ 1º Não será exigido, no tratamento tributário previsto no regime do Simples Nacional, o diferencial de alíquotas relativo a este estoque.
§ 2º Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte que apuram o imposto pela receita presumida, as mercadorias constantes da nota fiscal de entrada a que se refere o caput, não deverão ser oferecidas à tributação do ICMS, no regime do Simples Nacional, desde que as saídas dessas mercadorias se realizem até 30/09/07.
§ 3º Em substituição à nota fiscal a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte poderá entregar, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, relação de mercadorias em estoque ao final do dia 30 de junho de ( continua ... )
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