Res. Sec. Faz. - MG 3.887/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.887 de 29.06.2007
DOE-MG: 30.06.2007
Dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS.O secretário de estado de fazenda de minas gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 227 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº 44.560, de 29 de junho de 2007, e no inciso II do § 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 2º Fica cancelado o crédito tributário referente ao ICMS:
I - cujo valor total, incluído o imposto, multas e juros e consideradas as reduções previstas na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para pagamento à vista, seja igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais); ou
II - objeto de parcelamento em curso, cujo saldo seja igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo:
I - o cancelamento alcançará:
a) o crédito tributário de natureza contenciosa ou não contenciosa, inscrito ou não em dívida ativa, desde que:
1. declarado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2008, relativamente aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007, considerando para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;
A redação deste item foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.042 de 14.11.2008.
Redação ( continua ... )
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