Dec. Est. MG 44.560/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.560 de 29.06.2007
DOE-MG: 30.06.2007
Dispõe sobre cancelamento de crédito tributário de pequeno valor relativo ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 227, § 3º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 14, § 3º, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre cancelamento de crédito tributário de pequeno valor relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a cancelar crédito tributário nas hipóteses e condições que estabelecer e nos termos do disposto no inciso II do § 3º do art. 227 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, sem observância das ressalvas estabelecidas no inciso II do art. 190 da Consolidação da Legislação Tributária e Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, e relativas:
I - ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
II - ao crédito tributário decorrente do descumprimento de obrigação acessória pela falta de entrega de documento destinado a informar ao Fisco a apuração do ICMS.
Art. 3º Na hipótese de cancelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa e objeto de cobrança judicial, a Advocacia-Geral do Estado solicitará a extinção da ação de execução fiscal, sem ônus para as partes, conforme o disposto no ( continua ... )
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