Res. CMN/BACEN 3.465/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.465 de 29.06.2007
D.O.U.: 02.07.2007
Altera os prazos estabelecidos no caput dos arts. 9º-F e 9º-G da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pelas Resoluções nºs 3.365, de 26 de abril de 2006, e 3.372, de 16 de junho de 2006, com alterações posteriores.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados para 30 de setembro de 2007 os prazos estabelecidos no caput dos arts. 9º-F e 9º-G da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pelas Resoluções nºs. 3.365, de 26 de abril de 2006, e 3.372, de 16 de junho de 2006, com alterações posteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.429, de 26 de dezembro de 2006.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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