Port. Intersec. SF/SNJ - PMSP 4/07 - Port. Intersec. - Portaria Intersecretarial SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - SF/SNJ - PMSP nº 4 de 29.06.2007
DOM-São Paulo: 30.06.2007
Dispõe sobre o Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional - PISN, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os artigos 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas no artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os artigos 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
RESOLVEM :
Art. 1º Disciplinar o Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional - PISN, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os artigos 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Disposições Preliminares Art. 2º O PISN destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Não poderão ser incluídos no PISN os débitos de ISS:
I - em relação aos serviços sujeitos à retenção na fonte;
II - objeto de parcelamento em andamento.
Ingresso no ( continua ... )
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