Dec. Est. SP 51.945/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.945 de 29.06.2007
DOE-SP: 30.06.2007
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"2 - em relação aos demais incisos, até 30 de setembro de 2007." (NR).
Art. 2º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do Decreto 51.688, de 22 de março de 2007:
"Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações realizadas de 1º de fevereiro de 2007 a 30 de setembro de 2007." (NR).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e ( continua ... )
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