IN RFB 750/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 750 de 29.06.2007
D.O.U.: 02.07.2007
Dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 20 da Instrução Normativa nº 767 de 15.08.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas ou empresas de pequeno porte, relativos aos tributos previstos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, observando-se o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º Os parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa abrangem os débitos relativos:
I - ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
III - à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o disposto no inciso XII do § 1º do ( continua ... )
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