Dec. Est. MS 12.357/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.357 de 28.06.2007
DOE-MS: 29.06.2007
Altera dispositivos dos Anexos que menciona ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 30 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, fica renumerado para § 1º e passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo não se aplica nas operações internas destinadas:
I - a estabelecimentos industrializadores do leite, salvo aquelas cujo leite seja destinado à pausterização (incisos II e III);
II - a qualquer estabelecimento, nos casos em que a operação subseqüente com o leite seja de saída interestadual.".
Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 30 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"§ 2º Nas operações internas com leite não alcançadas pela isenção aplicase o diferimento previsto nos arts. 4º-A e 4º-B do Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993."
Art. 3º Fica acrescentado o art. 17-A ao Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte ( continua ... )
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