IN Sec. Faz. - PA 10/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 10 de 28.06.2007
DOE-PA: 29.06.2007Obs.: Ret. DOE de 22.08.2007
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:
I - declarados periodicamente pelo sujeito passivo e formalizado nos termos do art. 12, parte final, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;
II - formalizados mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;
III - relativos à importação de bens para integrar o ativo imobilizado de estabelecimento importador;
IV - relativos à importação de matéria-prima por estabelecimento industrial importador;
V - declarados em denúncia espontânea pelo sujeito passivo;
VI - provenientes das operações de substituição tributária interna e interestadual.
VII - provenientes das operações sujeitas ao regime de antecipação especial.
Este inciso foi inserido pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 11 de 09.06.2010.§ 1º O parcelamento dos créditos tributários de que trata o caput será, relativamente:
I - aos incisos I, II, III e V, no limite máximo de 60 (sessenta) parcelas;
II - aos incisos IV e VI, no limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas.
III - ao inciso VII, no limite máximo de 12 (doze) ( continua ... )
|
||



