Dec. Est. RN 19.888/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.888 de 28.06.2007
DOE-RN: 29.06.2007Obs.: Ret. DOE de 07.09.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar o cadastro sincronizado, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de implementação de cadastro de contribuintes sincronizado que atenda aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 31 de dezembro de 2003, segundo a qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;
Considerando a necessidade de adequação da nossa legislação ao disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
Considerando as vantagens que a adoção do cadastro sincronizado propiciará aos contribuintes e às respectivas administrações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||



