Dec. Est. RN 19.886/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.886 de 28.06.2007
DOE-RN: 29.06.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a contribuintes inscritos na atividade de farmácia, drogarias e indústria de panificação.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 850 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 850. (...)
(...)
VIII - (...)
(...)
e) inscrito na atividade de fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;
f) inscrito na atividade de produtos farmacêuticos e afins;
(...)."(NR)
Art. 2º O RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do art. 913-B, com a seguinte redação:
"Artigo 913-B. Até 31 de dezembro de 2007, nas operações com quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes exclusivamente varejistas na atividade de farmácia e drogarias, o imposto será cobrado por substituição tributária, observado o percentual estabelecido no art. 947 deste ( continua ... )
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