Dec Est. AM 26.744/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.744 de 28.06.2007
DOE-AM: 28.06.2007
Regulamenta o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saldas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características especificas para ser dirigido por portador de deficiência física.
§ 1º É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades meramente estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções motoras.
§ 2º Entende-se por veículo com características específicas aquele adaptado segundo as exigências do laudo previsto no artigo 2º, I, deste Decreto, para permitir a sua adequada condução pelo motorista portador de deficiência física.
§ 3º A isenção prevista neste artigo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - as respectivas operações de salda estejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente;
II - o beneficio seja integralmente transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço;
III - o veículo automotor novo tenha preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e
IV - a fruição ( continua ... )
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