NPF CRE - PR 50/07 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 50 de 27.06.2007
DOE-PR: 29.06.2007
(Estabelece procedimento para a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFAe).
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 14 de 28.02.2011.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005 e o § 5º do art. 115 do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 Fica disponibilizado o sistema para emissão a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1-A, por processamento de dados-NFAe:
1.1 A NFAe será emitida em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A:
1.1.1 na Agência de Rendas Internet - AR-internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, opcionalmente pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional);
A redação deste subitem foi dada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 72 de 14.09.2007.
Redação Antiga dada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 57 de 17.07.2007: "1.1.1 na Agência de Rendas Internet - AR-internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), exceto, aqueles autorizados ao uso de processamento de dados para a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, nos termos do art. 357 do RICMS;"
Redação Antiga: "1.1.1 na Agência de Rendas Internet - AR-internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, pelos contribuintes enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, exceto, aqueles autorizados ao uso de processamento de dados para a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, nos termos do art. 357 do ( continua ... )
|
|