Dec. Est. ES 1.873-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.873-R de 28.06.2007
DOE-ES: 29.06.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art 1.026 com a seguinte redação:
"Artigo 1.026. Os contribuintes do imposto obrigados à transmissão eletrônica de dados para entrega de arquivos magnéticos à Secretaria de Estado da Fazenda, relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, poderão adotar os seguintes procedimentos, dispensada a aplicação penalidades pecuniárias ou cobrança de quaisquer acréscimos legais:
I - retificar as informações contidas em arquivos já transmitidas, que contiverem erros, omissões ou inconsistências; e
II - quando se tratar de estabelecimento usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, além do disposto no inciso I, admitir-se-á a transmissão dos arquivos magnéticos relativos à utilização do equipamento que não tenham sido entregues no prazo regulamentar.
§ 1º Somente será admitida a retificação ou transmissão de informações referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2007.
§ 2º Entende-se como transmitido, o arquivo enviado por meio da internet, e recebido pela Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo regulamentar.
§ 3º Os procedimentos previstos nos incisos I e II do caput, deverão ser adotados nos seguintes ( continua ... )
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