Del. CVM 521/07 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 521 de 27.06.2007
D.O.U.: 29.06.2007
Disciplina, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, o Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários - SBR.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 12 de junho de 2007, tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.427, de 22 de dezembro de 2006, resolveu baixar a seguinte
Deliberação:
Âmbito e Finalidade Art. 1º Esta Deliberação disciplina, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários - SBR, estabelecendo mecanismos institucionais de organização das atividades da CVM e de priorização das suas ações de regulação e fiscalização, de maneira a permitir a identificação, o dimensionamento, a mitigação, o controle e o monitoramento dos riscos que possam afetar a implementação dos mandatos legais da CVM.
Sistema de Supervisão Baseada em Risco Art. 2º O Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários - SBR tem por finalidade orientar a adequada execução dos mandatos legais da CVM, estabelecidos pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a saber:
I - o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;
II - a eficiência e o funcionamento regular do mercado;
III - a proteção dos investidores contra atos ilegais e práticas não eqüitativas;
IV - o acesso à informação adequada pelos investidores; e
V - a fiscalização dos agentes de mercado e sua punição pelas condutas irregulares que praticarem.
Plano Bienal de Supervisão Art. 3º Sem prejuízo dos deveres legais impostos à CVM, as atividades de supervisão e fiscalização do mercado de valores mobiliários serão conduzidas de acordo com um Plano Bienal de Supervisão, denominado Plano Bienal, no qual serão ( continua ... )
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