Port. CAT 60/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 60 de 28.06.2007
DOE-SP: 29.06.2007
Altera a Portaria CAT-52, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Art. 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-52, de 6 de junho de 2007:
I - o item 3 do parágrafo único do Art. 2º:
"3 - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest nº 5, uma única vez, em todo o arquivo digital, com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado no registro EAD;" (NR);
II - o Anexo I:
ANEXO I (da Portaria CAT-52/07 - versão 01.00.00)
1 - REGISTROS:
1.1 - Tipo: texto não delimitado;
1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3 - Organização: seqüencial;
1.4 - Codificação: ASCII;
2 - FORMATO DOS ( continua ... )
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