Dec. Mun. Natal/RN 8.196/07 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.196 de 28.06.2007
DOM-Natal: 29.06.2007
Estabelece regras sobre o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base ainda no artigo 14 da Lei nº 3.882/89 combinada com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECRETA :
Art. 1º Poderão ser objeto do parcelamento todos os débitos relativos ao ISS Próprio, inclusive autos de infração e confissões de débitos não parcelados, além dos inscritos em dívida ativa, referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007.
A redação do "caput" deste artigo foi dada pelo Decreto nº 8.239, de 20.08.2007.
Redação Original: "Art. 1º Poderão ser objeto do parcelamento todos os débitos relativos ao ISS Próprio, inclusive autos de infração e confissões de débitos não parcelados, além dos inscritos em dívida ativa, referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006." § 1º. Os débitos objeto de litígio judicial ou administrativo somente serão alcançados pelo parcelamento de que trata o caput deste artigo, no caso de o sujeito passivo desistir de forma irretratável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e cumulativamente renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais;
§ 2º. O ingresso no parcelamento de que trata o caput impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Decreto e constituí confissão irretratável e irrevogável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no parágrafo único do art. 174 da ( continua ... )
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