Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.699/07 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.699 de 28.06.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 29.06.2007
(Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 35 da Lei Municipal nº 4.804, de 11 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação, organização e competência da Procuradoria Geral do Município - PGM e dá outras providências.)WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O caput do artigo 35 da Lei Municipal nº 4.804, de 11 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação, organização e competência da Procuradoria Geral do Município (PGM), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. A inscrição e a cobrança da dívida ativa de que trata o inciso IV do artigo 2º desta lei será implantada e regulamentada até 30 de junho de 2008." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
São Bernardo do Campo,28 de junho de 2007
WILLIAM DIB
Prefeito
EURICO SOUZA LEITE FILHO
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental
MIGUEL CORDOVANI
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Governo
PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO
Secretário de Finanças
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada no quadro de editais e publicada ( continua ... )
|
|