Res. SMF-RJ 2.511/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.511 de 28.06.2007
DOM-Rio de Janeiro: 29.06.2007
Dispõe sobre responsabilidade tributária referente a serviços tomados de microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Esta Resolução foi revogada pelo art. 2º da Resolução nº, 2.569 de 20.02.2009.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), com relação à responsabilidade tributária no âmbito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em especial as regras do § 1º do art. 13 e do § 6º do art. 18;
Considerando a regulamentação do cálculo e recolhimento de impostos e contribuições pela Resolução nº 5, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Considerando a necessidade de esclarecimento a tomadores de serviços investidos na condição de responsáveis tributários acerca dos procedimentos a serem adotados com relação a suas obrigações decorrentes de serviços tomados de microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
RESOLVE :
Art. 1º A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa o tomador de reter e recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nas hipóteses em que esse tomador é indicado como responsável tributário nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. Na retenção e recolhimento a que se refere o caput deve ser observada a legislação municipal aplicável ao prestador não optante do Simples Nacional, não se adotando a tributação de que trata a ( continua ... )
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