Lei Mun. Sorocaba/SP 7.693/06 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 7.693 de 13.03.2006
DOM-Sorocaba: 13.03.2006
Revoga o art. 2º e altera o art.3º da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE às vítimas de enchentes e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 7.579/2005.
Art. 2º O Art. 3º da Lei em questão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Caberá à Secretaria de Transportes e Defesa Social encaminhar o cadastro das vítimas ao SAAE e à Secretaria de Finanças para a concessão de isenção, independente do requerimento do contribuinte ".(NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito ( continua ... )
|
|