Res. CAMEX 22/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 22 de 27.06.2007
D.O.U.: 28.06.2007
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 6 de 03.02.2009.
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.
- Resolução nº 77 de 10.12.2008.
- Resolução nº 58 de 16.09.2008.
- Resolução nº 48 de 24.07.2008.
- Resolução nº 32 de 27.05.2008.
- Resolução nº 73 de 20.12.2007.
- Resolução nº 57 de 20.11.2007.
- Resolução nº 41 de 03.10.2007.
- Resolução nº 36 de 06.09.2007.
- Resolução nº 28 de 25.07.2007.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: