Port. CAT 55/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 55 de 27.06.2007
DOE-SP: 28.06.2007Obs.: Ret. DOE de 05.07.2007
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 91 de 26.09.2007.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de setembro de 2007, os seguintes valores:
Figura Notas:
(1) Apenas as marcas Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Miller, Serramalte e Skol Lemon.
(2) Apenas as marcas Heineken, Kaiser Bock, Kaiser Gold, Kaiser Summer Draft, Xingu, Bavaria sem álcool e Bavaria Export.
(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Sem Álcool.
(4) Apenas as Crystal Fusion, Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Sem Álcool, Itaipava Malzbier e Itaipava Premium.
(5) Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Dos Equis Lager, Sol Premium e Nova Schin NS2.
(6) Valores em Reais.
§ 1º - Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no ( continua ... )
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