Port. MF 147/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 147 de 25.06.2007
D.O.U.: 28.06.2007
Aprova os Regimentos Internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 256 de 22.06.2009.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 27, 29, 30 e 31 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 e no art. 4º do Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Regimentos Internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica transferida do Terceiro para o Segundo Conselho de Contribuintes a competência para julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados, incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados.
Art. 3º O recurso especial de decisão proferida por Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, relativa à matéria de que trata o art. 2º, ainda que dirigido ao Presidente da Câmara recorrida, será apreciado, quanto à sua admissibilidade, por Presidente de Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes.
Art. 4º Os embargos de declaração de decisão de que trata o art. 2º serão apreciados pela Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes que houver prolatado a decisão.
Art. 5º Ficam instaladas a Quinta e Sexta Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes.
§ 1º No prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria, os processos administrativo-fiscais referentes às contribuições de que tratam os ( continua ... )
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