Res. CAMEX 24/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 24 de 19.06.2007
D.O.U.: 28.06.2007
(Encerra a investigação com fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de ferros elétricos de passar, a seco e/ou a vapor, classificados no item 8516.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China).
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 19 de junho de 2007, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500-020096/2005-16.
RESOLVE :
Art. 1º Encerrar a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de ferros elétricos de passar, a seco e/ou a vapor, classificados no item 8516.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China, conforme segue:
PRODUTO DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO Ferro Elétrico de Passar, a Seco ou a Vapor US$ 4,82/unidade
Art. 2º Ficam excluídos da aplicação do direito antidumping os ferros elétricos "para viagem", os ferros elétricos para hobbymodelismo, os ferros elétricos de passar sem fio e os ferros elétricos industriais.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de ( continua ... )
|
|