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Dec. Est. MT 371/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 371 de 26.06.2007

DOE-MT: 26.06.2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;

CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - renumerado para § 1º o parágrafo único, já revogado, do artigo 64, acrescentando-se ao mesmo preceito o § 2º, como segue:

"Artigo 64 (...)

(...)

§ 1º (revogado)

§ 2º O disposto neste artigo produzirá efeitos até as datas assinaladas:

I - 31 de dezembro de 1997: em relação ao benefício previsto no inciso II; (Convênio ICMS 151/94)

II - 30 de junho de 2007: em relação ao benefício previsto no inciso III."

II - revogado o artigo 64-A, inserindo a anotação com a respectiva fundamentação, como segue:

"Artigo 64-A (revogado) (cf. § 6º do artigo 25 c/c § 1º do artigo 15, ambos da Lei nº 7.098/98 - efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )

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