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Res. Sec. Faz. - MG 3.884/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.884 de 25.06.2007

DOE-MG: 27.06.2007

Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.232 de 30.06.2010.

Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto
Redação Anterior: "Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:"

I - Revogado.

 

Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto
Redação Anterior: "I - Registro de Controle da Produção e do Estoque;"

II - Revogado.

 

Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto
Redação Anterior: "II - Registro de Inventário;"

III - Revogado.

 

Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto
Redação Anterior: "III - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C."

Parágrafo único. O contribuinte deverá manter e entregar as informações observando as disposições desta Resolução, especialmente o disposto no Manual de Orientação constante do Anexo Único.

Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior. ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


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