Res. Sec. Faz. - MG 3.884/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.884 de 25.06.2007
DOE-MG: 27.06.2007
Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.232 de 30.06.2010.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoI - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 5º da Resolução nº 4.232 de 30.06.2010.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoII - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 5º da Resolução nº 4.232 de 30.06.2010.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoIII - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 5º da Resolução nº 4.232 de 30.06.2010.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoParágrafo único. O contribuinte deverá manter e entregar as informações observando as disposições desta Resolução, especialmente o disposto no Manual de Orientação constante do Anexo Único.
Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior. ( continua ... )
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