Dec. DF 28.063/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.063 de 26.06.2007
DO-DF: 27.06.2007
Institui o Comitê Distrital de Implementação da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em virtude do que dispõe a Lei Distrital nº 1622 de 1º de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Implementação da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Comitê coordenar, propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectiva regulamentação, em especial as normas emanadas do Comitê Gestor de que trata o Decreto Federal nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007.
Art. 3º Compete ao Comitê, em especial, propor e coordenar:
I - a execução de ações para efetiva implantação do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno porte no Distrito Federal;
II - a elaboração de estudos técnicos pertinentes;
III - a realização de oficinas e eventos de discussão dos temas relacionados à Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
IV - a realização de campanhas de divulgação e informação sobre o tema.
Art. 4º O Comitê Estadual será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IV - 01 (um) ( continua ... )
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