Lei Est. ES 8.550/07 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 8.550 de 26.06.2007
DOE-ES: 27.06.2007Obs.: Rep. DOE de 28.06.2007
Torna obrigatória a instalação de lacre eletrônico nos tanques de armazenamento de combustível e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os locais onde são vendidos combustíveis para consumo varejista estão obrigados a instalarem lacres eletrônicos nos tanques de armazenamentos desses produtos que garantam:
I - o controle no tocante a abertura e ao fechamento do tanque;
II - o registro da quantidade de combustível que entra no tanque;
III - o registro da origem do combustível.
§ 1º O proprietário do tanque de combustível será o responsável pela instalação do lacre previsto no "caput" deste artigo.
§ 2º Quando o proprietário do tanque de combustível estiver vinculado formalmente a um distribuidor, caberá a este, sem ônus para o revendedor, a instalação de que trata o "caput" deste artigo.
§ 3º No caso de dúvidas quanto à propriedade do tanque de combustível, será responsável pela instalação do lacre eletrônico o proprietário do estabelecimento que detém a posse do tanque.
Art. 2º Será responsabilidade da distribuidora programar a abertura e o fechamento dos tanques de combustível por ela fornecidos.
§ 1º É permitido aos postos revendedores abrir os tanques para manutenção ou para outra finalidade, desde que solicitado previamente à distribuidora, justificando o pedido, sendo obrigatória a fiscalização dessa no tocante ao volume e à qualidade do combustível armazenado no momento da abertura e do fechamento.
§ 2º Caso ocorra troca da distribuidora, esta poderá retirar imediatamente o lacre eletrônico de que trata esta Lei, observados os termos das disposições do contrato de fornecimento e da legislação aplicável.
Art. 3º O lacre eletrônico de que trata esta Lei observará as disposições:
I - da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
II - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
III - da ( continua ... )
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