Dec. Est. PE 30.557/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.557 de 26.06.2007
DOE-PE: 27.06.2007
Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 1º Relativamente ao desenquadramento da condição de ME ou de EPP, conforme o caso (Lei nº 12.522, de 30.12.2003):
I - efetua-se de ofício, sendo exigido o imposto que não tenha sido recolhido, resultante do confronto entre o sistema normal de apuração e o SIM, sem prejuízo dos acréscimos legais e da aplicação das sanções cabíveis: (NR)
a) nas hipóteses relacionadas no "caput"; (REN)
b) a partir de 01 de julho de 2007, em virtude da revogação do SIM, em decorrência da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (ACR)
(...)
IV - a partir de 01 de janeiro de 2004, na hipótese de pessoa natural, o desenquadramento de ofício previsto no inciso I somente se efetiva quando a referida pessoa natural não comprovar a constituição de firma individual ou de pessoa jurídica, nos seguintes prazos, hipótese em que estará sujeita ao cancelamento da respectiva inscrição no CACEPE, nos termos do § 3º, V: ( continua ... )
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