IN SAT - BA 36/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 36 de 26.06.2007
DOE-BA: 27.06.2007
(Adota os valores constantes do Anexo Único como base de cálculo mínimo, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana e dá outras providências).O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, inciso XIV, alínea "b", observado o disposto no § 9º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Adotar os valores constantes do Anexo Único desta instrução, como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.
2 - Aplicar a esta base de cálculo a redução de 58,825 % (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos vinte e cinco milésimos por cento) nas operações internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no art. 87, VIII, do RICMS/BA.
3 - Ficam revogadas as instruções normativas nºs. 23/2004, de 28/04/2004, e 18/2006, de 23/03/2006.
4 - Esta instrução normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
GAB SAT, 26 de junho de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$ 12. Açúcar   ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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