Res. SMC - RJ 23/07 - Res. - Resolução Secretaria Municipal de Cultura - SMC - RJ nº 23 de 26.06.2007
DOM-Rio de Janeiro: 27.06.2007
Estabelece roteiro básico para prestação de contas sobre utilização dos incentivos fiscais instituídos pela Lei 1940/92, conforme determina o Decreto 26.630 de 09 de junho de 2006.
Esta Resolução foi revogada pelo art. 6°, da Resolução n° 173, de 01.04.2011.O Secretário Municipal das Culturas no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Comissão Carioca de Promoção Cultural tem por finalidade analisar e enquadrar projetos culturais nos termos da Lei nº 1940/92,
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído o roteiro básico (anexo I) para prestação de contas quanto ao incentivo fiscal a projetos culturais de que trata a Lei nº 1940/92, a ser seguido pelos produtores culturais que tenham seus projetos enquadrados.
Art. 2º O andamento de processo de concessão será determinado pelo cumprimento de todos os requisitos contemplados pelo citado roteiro (V, VI e VII).
Art. 3º O Produtor Cultural obriga-se a prestar contas dos recursos envolvidos no projeto da seguinte forma:
§ 1º. Primeira prestação - em até 30 dias quando o recebimento do montante dos recursos transferidos alcançar 50% do valor máximo de recursos incentivados;
§ 2º. a segunda prestação em até 60 dias quando o recebimento do montante dos recursos transferidos alcançar 100% do valor máximo de recursos incentivados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
ANEXO I
PROCEDIMENTOS VÁLIDOS1. Em cada prestação de contas o Produtor Cultural deverá apresentar juntamente com os documentos contábeis, extrato da movimentação bancária, relatório ( continua ... )
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