Circ. SUSEP 344/07 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 344 de 21.06.2007
D.O.U.: 27.06.2007
Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 10, inciso XII, da Deliberação SUSEP Nº 113, de 17 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004150/2006-00, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.
Art. 2º Sujeitam-se às obrigações previstas nesta Circular as sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar.
Parágrafo único. Deverá ser indicado um diretor responsável pelo cumprimento da presente Circular.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Circular consideram-se sociedades: sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar.
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE RISCO E DOS CONTROLES INTERNOSArt. 4º As sociedades deverão, no prazo constante do art. 9º desta Circular, desenvolver estudos sobre o risco de serem objeto de fraudes, principalmente com relação aos produtos comercializados e suas práticas operacionais.
Parágrafo único. Os estudos deverão abranger todos os produtos comercializados pelas pessoas mencionadas no caput deste artigo e serão validados anualmente pela auditoria interna.
Art. 5º Com base nos estudos citados no art. 4º desta Circular, no prazo constante do art. 9º desta Circular, deverá ser desenvolvida e implementada, na forma da legislação vigente, estrutura de controles internos específicos, validada pela auditoria interna, para tratar dos riscos identificados.
Art. 6º A estrutura de controles internos, referida no art. 5º desta Circular, deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
I - ( continua ... )
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