Dec. Est. SE 24.461/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.461 de 20.06.2007
DOE-SE: 21.06.2007Obs.: Rep. DOE de 28.06.2007
Altera o inciso XVI do "caput" do art. 681 e acrescenta o inciso XVII ao "caput" do mesmo artigo e os itens 45 e 46 à Tabela I do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos Convênios ICMS nºs 135, de 15 de dezembro de 2006, 04, de 19 de janeiro de 2007 e 30, de 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO também o disposto no Protocolo ICMS nº 01/07,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso XVI do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 681 ...
I - (...)
XVI - ao estabelecimento industrial ou importador localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins, em relação às operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH listados na Tabela VI do Anexo IX deste Regulamento, para utilização em autopropulsados e outros fins, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinadas à integração no ativo permanente ou ao uso e consumo destes estabelecimentos, observado o disposto nos incisos VI do § 1º, VIII do § 2º e no § 16 deste artigo (Protocolos ICMS 36/04, 49/04, 12/05, 26/05 e 01/07). ( continua ... )
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