Dec. Est. SE 24.457/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.457 de 19.06.2007
DOE-SE: 20.06.2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, os Convênios ICMS nº 23, 26, 36 e 40, todos de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o subitem 121 do Item 3:
"121.
Everolimo (Conv ICMS 26/07) (NR) 2934.99.99 Everolimo 1 mg - por comprimido (NR) Everolimo 0,5 mg -
por comprimido (NR)
Everolimo 0,75 mg - por comprimido (NR)
Everolimo 0,1 mg - Por comprimido dispersível (NR)
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível (NR)
3003.90.89 3004.90.79"
II - a Nota 2 do Item ( continua ... )
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