Port. SECEX 12/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 12 de 22.06.2007
D.O.U.: 26.06.2007
(Dispõe sobre o SISPROM - Sistema de Autorização de Remessa para Promoção de Exportação e dá outras providências).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 12 da Portaria nº 89 de 14.04.2009.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência instituída pelo art. 6º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º O requerimento do benefício fiscal de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, será processado por meio do Sistema de Autorização de Remessa para Promoção de Exportação - SISPROM, administrado pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na Internet (www.desenvolvimento.gov.br => SISPROM).
Art. 2º Para acessar o SISPROM, o representante de empresa, associação, entidade ou assemelhada deverá solicitar habilitação ao DEPLA, apresentando cópia autenticada de documento que expresse o poder de representação (estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuração ou documento de efeito equivalente).
Parágrafo único. A documentação relativa ao benefício deverá ser encaminhada ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo-Geral, Térreo - CEP: 70053-900 - Brasília - DF.
Art. 3º O interessado em usufruir o benefício fiscal deverá preencher o requerimento eletrônico disponível na página do MDIC na Internet.
§ 1º Quando o acesso ao SISPROM estiver indisponível, o requerimento poderá ser apresentado por meio impresso, na forma definida pelo Anexo desta Portaria, disponível em www.desenvolvimento.gov.br, contendo assinatura com firma reconhecida do representante legal.
§ 2º Juntamente com o requerimento, eletrônico ou impresso, deverão ser fornecidos ao DEPLA os seguintes documentos:
I - cópia do Certificado de Regularidade do FGTS (alínea "c" do ( continua ... )
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